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Entenda tudo sobre licenciamento ambiental

O licenciamento ambiental faz parte de um procedimento administrativo, que depende  de um órgão responsável competente capaz de autorizar as atividades de um empreendimento específico. 

A etapa de licenciamento deve responder a três questões: onde será o local do empreendimento, quais as instalações necessárias e qual a forma de operação. 

Essa etapa do empreendimento engloba uma gama de profissionais que devem estar presentes desde a idealização do projeto. Vale ressaltar que quanto mais sustentável o seu projeto, mais chances de aprovação. 

Deve-se sempre tentar antecipar os riscos, identificar os pontos de atenção e as possíveis restrições socioambientais, direcionando a proporcionar qualidade, conteúdo e relacionamentos necessários entre empreendedores, licenciadores e órgãos, ao correto desenvolvimento do processo de licenciamento ambiental. 

Segundo a Lei Federal 6.938 que surgiu em 1981, as atividades que hoje são obrigadas a solicitar a licença ambiental são aqueles que: 

  • Fazem o uso de recursos ambientais e/ou recursos naturais em suas atividades, em qualquer etapa de instalação e operação, como é o caso da mineração, pesca e agricultura;
  • Possuem potenciais para serem poluidoras, seja por gerar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos e que venham futuramente prejudicar a vida humana e o meio ambiente, como é o caso da indústria mecânica, a indústria química e o turismo;
  • Que porventura venham  a executar alguma ação que provoque degradação do meio ambiente, possam causar o desmatamento, erosão e assoreamento, como por exemplo: a pecuária, exploração florestal e construção civil, entre outras.

Portanto, empreendimentos cujas atividades possam trazer qualquer um dos perigos mencionados acima, são obrigados a solicitar a licença. Continue lendo este post, para entender um pouco mais sobre as etapas do licenciamento ambiental.

Etapas do licenciamento ambiental

O processo de licenciamento ambiental de uma área é dividido em três etapas bem definidas, são elas:

  • Licença Prévia – LP:  Essa é a primeira licença a ser solicitada. O objetivo dela é obter a autorização que comprove a viabilidade ambiental do projeto em questão, além de especificar condições para o desenvolvimento do projeto executivo. A comprovação e aprovação é obtida a partir de estudos técnicos, que é variável conforme o porte (pequeno, médio ou grande) da atividade;
  • Licença de Instalação – LI:  a segunda etapa, que ocorre após a licença prévia é a de instalação. Essa tem como função principal autorizar o começo da obra de instalação do projeto apresentado e possui um prazo de validade para conclusão, que é baseado no cronograma apresentado inicialmente pelo empreendedor (não podendo ser superior a seis anos). Caso precise remover vegetação para o início das obras, deve-se solicitar a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), subsidiada por meio de Inventário Florestal. Um documento primordial para dar entrada na licença é o Plano Básico Ambiental (PBA), que basicamente detalha os programas ambientais necessários para minimizar os impactos negativos e potencialização dos impactos positivos, identificados durante os estudos técnicos;
  • Licença de Operação – LO:  Antes de iniciar a operação do empreendimento, seja ele privado ou público, deve ser solicitada a licença de operação. A liberação desta licença está amarrada com uma vistoria que possui como propósito verificar se as exigências técnicas mencionadas no projeto executivo aprovado, foram desenvolvidas durante sua instalação. A LO, assim como LP e LI,  possui um prazo de validade entre 04 a 10 anos no máximo;
  • Licença Ambiental Simplificada – LAS: Existem casos em que as etapas citadas anteriormente são substituídas por apenas uma única licença que simplesmente possui a finalidade de atestar a viabilidade do empreendimento e é válida para empreendimentos que possuem em suas atividades baixo impacto sobre o meio ambiente.

7 Passos para a obtenção do licenciamento

Para iniciar o processo de licenciamento ambiental, o empreendedor deve seguir os seguintes passos:

Passo 1: Identificar o Órgão competente responsável, para realizar a identificação do órgão competente deve-se buscar a legislação do seu Estado. Nas Resoluções geralmente é formada por uma grande tabela que, ao verificar o seu tipo de atividade e o seu porte, se encontra o nível de órgão que deve-se responder, podendo ser municipal, estadual ou federal.

Passo 2: Identificar o tipo de licença ambiental a ser requerida, através da identificação do estágio que está o empreendimento.

Passo 3: Preencher o formulário de requerimento ao órgão licenciador, encaminhando os documentos obrigatórios exigidos pelo órgão competente.

Passo 4: Requerimento da licença/autorização e abertura de processo (art. 10, II, Resolução CONAMA nº 237/1997), deve-se entregar também o Relatório de Caracterização do Empreendimento – RCE, que varia conforme o empreendimento, e caberá ao órgão promover o andamento do processo, solicitando ao empreendedor todos os estudos necessários para a concessão da licença e, se necessário, um enquadramento de atividade.

Passo 5: Apresentação de estudos e demais documentos que forem solicitados. Mediante o órgão ambiental será solicitado ao empreendedor a Avaliação de Impacto Ambiental, que pode variar de acordo com a atividade. Para atividades poluidoras, poderá ser solicitado o estudo prévio de impacto ambiental e respectivo relatório (EIA/RIMA)  durante a LI.

Passo 6: Análise do processo pelo órgão ambiental, onde o órgão ambiental poderá agendar uma vistoria técnica no empreendimento para verificar a veracidade das informações apresentadas e na sequência emitir um laudo de parecer técnico e jurídico.

Passo 7: Concessão de licença ambiental pelo órgão ambiental competente. Por fim, após a vistoria e constatação de todas as exigências cumpridas, sem necessidade de alterações, a licença ambiental é emitida e deverá ser publicada no Diário Oficial às por conta do empreendedor. O diploma legal que certifica o licenciamento da empresa deve estar à disposição das autoridades competentes.

Uma questão não menos importante, é que é necessário pagar algumas taxas, estipuladas de acordo com o órgão competente, para realizar o requerimento propriamente dito das etapas de licenciamento e estudos. 

Você sabe qual o prazo médio de obtenção da Licença Ambiental?

O prazo de obtenção da licença é variável conforme o estado, o órgão regulamentador e o tipo de empreendimento, bem como seu porte. 

Para ter uma dimensão real do período, o Ministério do Meio Ambiente (MMA), disponibiliza um histórico de protocolos e licenças emitidas no período de 2009 a 2019, estes dados públicos encontram-se no Portal Nacional de Licenciamento Ambiental – PNLA.

A partir dos dados disponibilizados, percebe-se que a média brasileira para obtenção do licenciamento ambiental é de aproximadamente 208 dias. Caso leve em consideração desde as licenças simples até as mais complexas, este período pode chegar a até 1 ano e 9 meses. 

Quando analisado por Estados, percebe-se que a região do Nordeste possui o melhor tempo de obtenção de licença, em torno de 12 meses, seguido da região do Norte. Em contrapartida, a região do Sul possui um dos piores índices quando o assunto é liberação de licença ambiental, chegando a média de 3 anos e meio.

Em relação a empreendimentos, um dos maiores prazos é o setor de transportes de carga perigosas, levando em torno de 2 anos. Por outro lado, a indústria da transformação, indústria alimentícia e infraestrutura apresentam-se como os setores mais ágeis na obtenção de licenças ambientais, inferior a 2 anos.

Preciso renovar a licença emitida?

Vale ressaltar que deve haver a renovação da licença de operação. Para esta ação é necessário realizar o requerimento antes de chegar nos 120 dias que antecede a data do vencimento da Licença  de Operação vigente.

A seguir temos algumas dicas de como ficar atento ao período e como facilitar a renovação:

  1. Esteja atento a data de vencimento da Licença  de Operação; 
  2. Verifique o órgão regulador responsável (Federal, Estadual ou Municipal);
  3. Cumpra com todas as condicionantes do Licenciamento Ambiental; e
  4. Reúna todos os documentos necessários para  renovação.

É importante saber que, apesar de ser um processo complexo, o licenciamento  não é algo que deve ser ignorado, pois os empreendimentos que tentarem  funcionar de forma irregular serão multados e fechados

Então é necessário que se pense no meio ambiente e obedeça as exigências do órgão responsável. O cumprimento da legislação pode se tornar recompensador já que hoje as pessoas têm buscado por empresas que tenham responsabilidade com meio ambiente e entendam que precisamos ajudar o planeta.

Andrieli de Souza Alves

Andrieli de Souza Alves

Engenheira Agroindustrial - Ênfases em Indústrias Alimentícias e Agroquímica