A partir da Política Nacional de Resíduos sólidos – PNRS, regida pela Lei 12.305/ 2010, foi instituído um novo modelo de gestão de resíduos sólidos no País, o qual estabelece que a destinação final ambientalmente correta inclui a reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação e o aproveitamento energético.
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Dentre essas destinações, o aproveitamento energético ainda é um dos menos explorados. Neste cenário, busca-se transformar o que antes era classificado como um resíduo, em uma matéria-prima para ser uma fonte de energia sustentável.
Um exemplo desse sistema é a transformação dos resíduos sólidos urbanos – RSU (domiciliares e comerciais) ou resíduos industriais não-perigosos (Classe IIA e IIB), em um CDR.
Mas o que é o CDR afinal?
O CDR, como é comumente conhecido, é um Combustível Derivado de Resíduos, que é considerado como um combustível de produção limpa, com elevado Poder Calorífico – PC.
Para a produção de CDR, é importante que todos os resíduos sejam triados e homogeneizados para se obter a melhor proporção entre materiais.
Subsequentemente, ocorre a trituração do resíduo seguido de secagem, permitindo que o mesmo retorne ao processo, mas agora como um insumo.
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Esse combustível é geralmente utilizado para geração de calor em fornos industriais, fornalhas de siderúrgicas e metalúrgicas, além do setor papeleiro ou cerâmico, que destroem completamente os resíduos transformados, diminuindo o consumo de recursos não renováveis como o carvão de coque.
De acordo com Eduardo Porciuncula, gerente da Votorantim de São Paulo, que possui licença para utilizar o CDR como matéria prima, a cada uma tonelada de CDR eles conseguem reduzir aproximadamente 1,2 tonelada de emissão de CO2.
Isso mostra que, apesar dos elevados investimentos para realizar o coprocessamento, como por exemplo, na unidade de preparação de resíduo, na implementação de um sistema moderno durante a etapa de fabricação, na inserção de filtros, que possuem o objetivo de remover gases e impurezas da fumaça gerada e no controle das emissões remotamente, tem-se um retorno significativo tanto para o custo de operação do processo que diminui, quanto na minimização de impactos ambientais.
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As empresas que mais têm investido no coprocessamento do CDR são as cimenteiras, através da substituição do coque. O CDR de resíduo industrial já está bastante consolidado no Brasil, já o de RSU está começando a se estruturar, inclusive já existem alguns municípios no país utilizando essa tecnologia.
Essa é uma excelente alternativa para aquelas cidades que encontram-se longe de aterros sanitários e que geram uma quantidade significativa de resíduos, além de se encontrar estrategicamente próximas às indústrias licenciadas para alimentar seus fornos com este material.
Dentre as principais vantagens deste sistema, consideram-se as seguintes:
- Redução do volume em até 50% do total;
- Substituição do combustível derivado do carvão de coque;
- Redução de umidade dos resíduos para a destinação final, pois ocorre uma etapa de secagem;
- Redução da quantidade de resíduos dispostos em aterro, com isso redução de custos e menores impactos ambientais;
- Deixa de gerar gás metano;
- Existe ainda a vantagem de poder armazenar este insumo até o momento de ir para o coprocessamento;
- Redução do potencial de formação de Gases de Efeito Estufa – GEF.
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Entretanto, no Brasil, não somente para o aproveitamento energético existem barreiras a serem enfrentadas, principalmente quando o tema é o gerenciamento dos resíduos sólidos.
Existe a necessidade de aprimorar a gestão e o gerenciamento dos resíduos sólidos num todo, permitindo assim incrementar a qualidade e o valor econômico dos resíduos plausíveis de recuperação energética, refletindo consideravelmente em um aumento de qualidade e um padrão, permitindo o fortalecimento do mercado para este combustível.