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Alternativa sustentável para os resíduos sólidos

A partir da Política Nacional de Resíduos sólidos – PNRS, regida pela Lei 12.305/ 2010, foi instituído um novo modelo de gestão de resíduos sólidos no País, o qual estabelece que a destinação final ambientalmente correta inclui a reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação e o aproveitamento energético.

Dentre essas destinações, o aproveitamento energético ainda é um dos menos explorados. Neste cenário, busca-se transformar o que antes era classificado como um resíduo, em uma matéria-prima para ser uma fonte de energia sustentável.

Um exemplo desse sistema é a transformação dos resíduos sólidos urbanos – RSU  (domiciliares e comerciais) ou resíduos industriais não-perigosos (Classe IIA e IIB),  em um CDR.

Mas o que é o CDR afinal? 

O CDR, como é comumente conhecido, é um Combustível Derivado de Resíduos, que é considerado como um combustível de produção limpa, com elevado Poder Calorífico – PC. 

Para a produção de CDR, é importante que todos os resíduos sejam triados e homogeneizados para se obter a melhor proporção entre materiais.

Subsequentemente, ocorre a trituração do resíduo seguido de secagem, permitindo que o mesmo retorne ao processo, mas agora como um insumo.

Esse combustível é geralmente utilizado para geração de calor em fornos industriais, fornalhas de siderúrgicas e metalúrgicas, além do setor papeleiro ou cerâmico, que destroem completamente os resíduos transformados, diminuindo o consumo de recursos não renováveis  como o carvão de coque.

De acordo com Eduardo Porciuncula, gerente da Votorantim de São Paulo, que possui licença para utilizar o CDR como matéria prima, a cada uma tonelada de CDR eles conseguem reduzir aproximadamente 1,2 tonelada de emissão de CO2

Isso mostra que, apesar dos elevados investimentos para realizar o coprocessamento, como por exemplo, na unidade de preparação de resíduo, na implementação de um sistema moderno durante a etapa de fabricação, na inserção de filtros, que possuem o objetivo de remover gases e impurezas da fumaça gerada e no controle das emissões remotamente, tem-se um retorno significativo tanto para o custo de operação do processo que diminui, quanto na minimização de impactos ambientais.

As empresas que mais têm investido no coprocessamento do CDR são as cimenteiras,  através da  substituição do coque. O CDR de resíduo industrial já está bastante consolidado no Brasil, já o de RSU está começando a se estruturar, inclusive já existem alguns municípios no país utilizando essa tecnologia.

Essa é uma excelente alternativa para aquelas cidades que encontram-se longe de aterros sanitários e que geram uma quantidade significativa de resíduos, além de se encontrar estrategicamente próximas às indústrias licenciadas para alimentar seus fornos com este material.

Dentre as principais vantagens deste sistema, consideram-se as seguintes:

  • Redução do volume em até 50% do total; 
  • Substituição do combustível derivado do carvão de coque;
  • Redução de umidade dos resíduos para a destinação final, pois ocorre uma etapa de secagem;
  • Redução da quantidade de resíduos dispostos em aterro, com isso redução de custos e menores impactos ambientais;
  • Deixa de gerar gás metano;
  • Existe ainda a vantagem de poder armazenar este insumo até o momento de ir para o coprocessamento; 
  • Redução do potencial de formação de Gases de Efeito Estufa – GEF.

Entretanto, no Brasil, não somente para o aproveitamento energético existem barreiras a serem enfrentadas, principalmente quando o tema é o gerenciamento dos resíduos sólidos. 

Existe a necessidade de aprimorar a gestão e o gerenciamento dos resíduos sólidos num todo, permitindo assim incrementar a qualidade e o valor econômico dos resíduos plausíveis de recuperação energética, refletindo consideravelmente em um aumento de qualidade e um padrão, permitindo o fortalecimento do mercado para este combustível.

Danize de Souza Justen

Danize de Souza Justen

Analista de Pesquisa de Mercado na Ecosol Soluções Ecológicas. Engenheira Agroindustrial Agroquímica - Universidade Federal do Rio Grande (FURG). Cursando Pós-Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária