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Gerenciamento de resíduos sólidos no meio rural

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, é obrigação das prefeituras municipais a realização correta da gestão dos resíduos sólidos gerados, entretanto, sabe-se que a coleta na maioria das vezes restringe-se ao meio urbano.

Segundo o Instituto  Brasileiro  de  Geografia  Estatística  (IBGE, 2010)  do total de 5.570  municípios  no  território  brasileiro, ou seja, 190.732.694 habitantes, cerca de 84% representam a população urbana e os 16% restantes representam a população rural. 

Tem-se, então, aproximadamente 30 milhões de brasileiros residentes em áreas rurais, um número considerável de famílias. Estas, por sua vez, geram diversos resíduos devido às diferentes atividades por elas realizadas. Diferente do que muitos pensam, a produção  de  resíduos  sólidos  no  meio  rural não pode passar despercebida, pois nos últimos tempos tem se tornado tão preocupante quanto no meio urbano.

Estima-se que a coleta de lixo rural no Brasil é realizada em apenas 31,6% dos domicílios rurais. Destas propriedades que não possuem coleta, cerca de 70%  realizam a queima de seus resíduos, liberando substâncias tóxicas que causam prejuízos à saúde da população e pode alastrar-se provocando grandes incêndios. E, também, existem ainda aqueles que enterram o resíduo, poluindo o solo e as águas, ou ainda, que lançam seus  resíduos em terrenos baldios, rios, lagos, igarapés ou açudes.

Em sua maioria, o serviço de coleta de resíduos domésticos rurais é deficiente. Prefeituras excluem estes cidadãos de uma coleta digna e utilizam como justificativa a dispersão da população, os índices econômicos mais baixos e pequena produção de resíduos. Mas essa associação é equivocada, pois mesmo com pouca quantidade de resíduo na  área rural, já é suficiente para afetar o meio ambiente local.

Vale ressaltar, também, que conforme o poder de aquisição e renda das famílias localizadas na área rural  aumenta. Em conjunto, cresce gradativamente a presença de resíduos de produtos industrializados e de suas embalagens.

A solução que algumas prefeituras encontram é iniciar a cobrança de taxa de lixo na zona rural para cobrir total ou parcialmente os custos. Para otimização de coleta colocam pontos nas estradas com contentores para que a população deposite os seus resíduos neste local, mas nem sempre do tamanho que atenda a demanda. Sem contar que a frequência de coleta costuma ser menor que nos centros urbanos.

Você sabe quais são os resíduos rurais gerados?

Na zona rural os resíduos gerados são de banheiro, orgânicos domésticos, representados pela sobra dos alimentos, resíduos secos, e existem ainda, os resíduos que são dejetos de vários animais e embalagens de agrotóxicos. Contudo, apenas os resíduos de banheiro e secos devem ir para a coleta.

Para isso, é necessário conscientizar a população rural do que fazer com os demais resíduos, por exemplo, os orgânicos e dejetos de animais podem ser trabalhados para virarem adubo.

Já as embalagens de agrotóxicos, juntamente com os outros tipos de resíduos especiais, devem ser descartados conforme a legislação prevê: através da logística reversa, com todos os cuidados para impedir que as embalagens não contaminem o meio ambiente. Essas embalagens quando não destinadas corretamente são capazes de contaminar solo, água e a cadeia alimentar inteira, pois contêm substâncias químicas que prejudicam o meio ambiente quando concentradas.

Os demais resíduos especiais como pilhas, lâmpadas fluorescentes, medicamentos, aparelhos, componentes eletrônicos e outros produtos contendo metais pesados e outras substâncias nocivas aos seres vivos devem ser descartados através da logística reversa.

Portanto, todo resíduo gerado na propriedade rural deve ter uma destinação adequada, inclusive sucatas de maquinário agrícola e outros resíduos gerados no interior do país que não foram citados.

Alguns produtores, dependendo do resíduo que geram, podem optar por vender ou até mesmo doar, como por exemplo, sucatas, papéis, metais, plástico. Entretanto, o produtor deve estar atento, pois caso a pessoa física ou jurídica que venha a receber este resíduo não tenha condições adequadas de armazenamento, pode gerar um problema maior ainda. 

Lembre-se, você se torna responsável pelo resíduo que gera até o momento de sua destinação final! Sempre que um terceiro causar danos ambientais em razão da disposição inadequada dos seus resíduos você poderá ser responsabilizado pela reparação do dano.

Áreas rurais que preocupam-se com seus resíduos sólidos e conseguem reduzir, reutilizar, realizar a reciclagem e dar o destino correto, conseguem diversos benefícios, como por exemplo, aumento de  produtividade na área e maior lucratividade, pois evitam acidentes pessoais, quebra de equipamentos e problemas de doenças, entre outros.

Andrieli de Souza Alves

Andrieli de Souza Alves

Engenheira Agroindustrial - Ênfases em Indústrias Alimentícias e Agroquímica