Em um processo de produção industrial ocorrem sobras de materiais, embalagens e descarte de produtos, os chamados resíduos industriais. Normalmente as atividades dentro da indústria acabam gerando resíduos heterogêneos, e trazem grandes preocupações devido ao volume gerado, à sua periculosidade e/ou potencial poluidor.
Com o aumento de indústrias no mercado, se fez necessária a criação de leis e normas para tentar conter as ameaças ao meio ambiente e orientar a melhor forma de gerir esses resíduos. Desta forma, os resíduos industriais não podem mais ser descartados de qualquer maneira.
É importante que empreendedores saibam que desde 1981, a Política Nacional do Meio Ambiente define a poluição como crime e submete o poluidor à indenização pelos danos ambientais causados. Outras políticas que reforçam o comprometimento e a obrigatoriedade do correto gerenciamento de resíduos e impõem aos geradores essa responsabilidade, de forma contínua e ininterrupta é a Política Nacional de Saneamento Básico (2007), que foi atualizada pela Lei 14.026/2020 e a Política Nacional dos Resíduos Sólidos (2010).
Qual a classificação dos resíduos?
No Brasil, de acordo com a norma NBR 10.004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), os resíduos sólidos são classificados quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que possam ser gerenciados adequadamente. Eles estão divididos em:
- Classe I: são aqueles considerados perigosos, inflamáveis, tóxicos, corrosivos, patogênicos ou reativos, que apresentam risco à saúde pública ou à qualidade ambiental. Exemplos deste tipo de resíduos são: solventes usados, borras oleosas, produtos fora de especificação (tintas, matérias primas e produtos intermediários), equipamentos de proteção individual (EPI) contaminados e lâmpadas fluorescentes, entre muitos outros;
- Classe II: são aqueles considerados não perigosos e são divididos em duas subclasses, a classe IIA e a classe IIB.
- Classe IIA: consiste em resíduos não inertes, ou seja, possuem características de combustão, biodegradabilidade e solubilidade em água, podendo ser líquido, gasoso ou sólido. Exemplos destes resíduos são representados por plásticos, restos orgânicos da indústria alimentícia e restos de madeira.
- Classe IIB: consiste em resíduos inertes, não contaminantes, onde são representados por resíduos como sucatas de ferro, latas de alumínio e vidros, entre outros.
Para saber qual resíduo sua indústria gera, inicialmente, é necessário dar o primeiro passo na busca pela gestão correta desses resíduos, que é elaborar um plano de gestão de resíduos.
Para elaboração desse documento será averiguado e classificado os tipos de resíduos gerados na indústria, além, das suas quantidades, modo de acondicionamento e armazenamento. Onde todos devem ser transportados, tratados e destinados corretamente para que não prejudiquem o meio ambiente.
O plano de gestão dos resíduos é o mais importante instrumento das indústrias para sua boa gestão. Isso porque ele permite inicialmente fazer um diagnóstico da situação atual da empresa, e então torna-se mais simples a implantação de todas as medidas necessárias.
Especificamente com relação aos resíduos gerados nas indústrias, quando mal administrados, não trazem apenas punições legais, mas também privam estas de obterem certificações ambientais ou até mesmo a perda, como por exemplo a ISO 14001, ou mesmo ter suas atividades embargadas, caso não destinem de forma correta os resíduos gerados.
Você sabe quais são as destinações corretas?
As destinações mais clássicas para resíduos industriais são a reciclagem e o aterro sanitário industrial, mas não são as únicas opções. A busca por novos tratamentos desses resíduos fez surgir outras alternativas de processo. Essas alternativas podem transformar os resíduos em um novo produto ou neutralizar as características negativas do mesmo.
Por exemplo, nas indústrias alimentícias onde tem-se uma grande geração de resíduos orgânicos as opções de destinação podem ser compostagem, ração animal, biocombustível a partir de biomassa, geração de energia a partir de biomassa, biopolímero, entre outros destinos.
As demais indústrias também podem, conforme a característica dos seus resíduos, encaminhar para as seguintes opções:
- Trituração, a fim de diminuir o tamanho das partículas;
- Realizar a compactação;
- Realizar separação de fases, quando possível, através da sedimentação, filtragem ou decantação;
- Realizar a separação dos estados físicos, quando possível, através da condensação ou evaporação;
- Optar por sistemas de transformação dos resíduos, como:
Incineração, que consiste em uma técnica que degrada materiais como borras oleosas e bombonas, através da combustão controlada;
Coprocessamento é a utilização de resíduos sólidos ou borras oleosas, após um processo de transformação, como combustível alternativo ou matéria-prima para fabricação de cimento.
Pirólise, permite que o resíduo seja decomposto por meio do calor na ausência de oxigênio, gerando combustível e carvão;
Gaseificação, permite que resíduos como a biomassa, madeira, carvão, resíduo domiciliar, entre outros, sejam transformados em um gás combustível, que é capaz de gerar energia.
Plasma, onde aplica-se um gás ionizado a temperaturas superiores a 3000 ºC e gera um plasma, ainda é um sistema pouco explorado.
Portanto, quando a indústria realiza tratamentos que geram novos produtos ou diminuem a quantidade a ser encaminhada ao aterro, estão contribuindo significativamente com o meio ambiente.
E como benefício, tem-se o fortalecimento da imagem da empresa, permite-se manter alinhada com a legislação e explorar novas oportunidades de mercado.