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O que é Logística reversa?

A partir da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), regida pela Lei Federal de nº 12.305 criada em 2010 e que visa a gestão integrada de resíduos sólidos no Brasil, regulamentou-se a logística reversa, também conhecida como logística inversa.

Onde de acordo com a PNRS, a logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

De maneira simples, podemos definir logística como o processo de transporte, armazenamento e distribuição de matéria-prima, produtos e mercadorias, que se inicia na indústria, passa por distribuidores e varejistas, até chegar ao consumidor final.

Já a logística reversa é justamente o oposto, ou seja, quando um bem segue do consumidor final a indústria por diferentes motivos, seja por defeito, desistência da compra, entre outros. 

Antigamente, estes produtos com defeitos ou produtos que já foram utilizados e não teriam mais utilidade possuíam como destino final aterros ou até mesmo terrenos baldios, mas a partir da criação da lei e regulamentações seguintes, o cenário mudou, agora retornam para o fabricante. 

Entretanto, somente em 2017 foi regulamentada pelo decreto nº 9.177, onde os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de alguns produtos são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa. Isto só é possível mediante o retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.

Neste mesmo decreto, torna-se obrigatória a criação de planos de logística reversa para os setores que não estão vinculados a acordos setoriais ou termos de compromisso, incluindo a cadeia farmacêutica. Esse decreto determina que as cadeias econômicas abrangidas pela PNRS cumpram a lei e organizem um plano de logística reversa imediatamente.

Mas é importante ressaltar que, para que ocorra a logística reversa, é necessário que haja responsabilidade compartilhada e para isto alguns atores devem estar comprometidos, como, municípios, fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores.

Quais os resíduos fazem parte da logística reversa 

Diversos tipos de resíduos fazem parte da logística reversa, e foram classificados com base em dois aspectos, sendo estes: volume dos resíduos gerados devido ao consumo do produto ou sua periculosidade para o meio ambiente e aos seres humanos. Destacam-se, então:

  • Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso;
  • Pilhas e baterias; 
  • Pneus:  
  • Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
  • Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
  • Produtos eletroeletrônicos e seus componentes.   

Além destes resíduos, no ano de 2020, com o intuito de proteger o meio ambiente e a saúde da população, após diversas tentativas, finalmente o governo federal conseguiu instituir o sistema de logística reversa de medicamentos. Contemplando remédios domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores, por meio do Decreto nº 10.388 que regulamenta a Lei da PNRS.

A grande preocupação em relação ao descarte inadequado de medicamentos é devido aos sistemas de tratamento utilizados, pois estes não conseguem eliminar todas as substâncias presentes e que contaminam o meio ambiente e causam danos aos seres vivos. 

Um estudo realizado pela companhia Brasil Health Service (BHS) revelou que 1 kg de medicamento descartado no esgoto poderia ser capaz de contaminar até 450 mil litros de água dependendo do medicamento, devido a substâncias tóxicas liberadas durante a decomposição colocando em risco seres humanos que entram em contato direto com ele, como garis e catadores.

Em 2020, também foi assinado o Decreto nº 10.240/2020, que regulamenta a logística reversa de eletroeletrônicos domésticos em todo o território brasileiro. Um divisor de águas para a cadeia da reciclagem e para a PNRS.

As indústrias devem atentar-se à aplicação desse instrumento no mundo dos negócios, pois além de proteção jurídica, torna-se um diferencial da marca e traz visibilidade. Mas o mais importante é que gerir de forma adequada os resíduos é uma necessidade mundial e a sua empresa estará ajudando ao meio ambiente. 

Entretanto, a responsabilidade não deve ser atribuída somente à indústria, você como consumidor também possui o dever de colaborar. Pois se não cuidarmos do futuro do nosso planeta, podemos sofrer ainda mais com as mudanças climáticas ou ainda ter que conviver com os bilhões de toneladas de lixo ao nosso redor poluindo o solo.

Vantagens da Logística Reversa

  • Melhora a qualidade de vida dos cidadãos;
  • Proporciona o reaproveitamento dos resíduos nas cadeias produtivas;
  • Reduz o uso de matérias-primas virgens no processo industrial;
  • Aumenta a vida útil dos aterros sanitários;
  • Reduz contaminantes na água e no solo, evitando impactos ambientais e na saúde;
  • Fortalece a atuação socioambiental das empresas e dos atores envolvidos;
  • Amplia a competitividade ao associar os produtos a uma atuação sustentável.
Andrieli de Souza Alves

Andrieli de Souza Alves

Engenheira Agroindustrial - Ênfases em Indústrias Alimentícias e Agroquímica