Preservação da Natureza

[Preservação] Entenda mais sobre Área de Proteção Ambiental (APA) e Área de Proteção Permanente (APP)

No Brasil, alguns lugares necessitam ser protegidos da ação humana. Assim surgem as Áreas de Proteção Ambiental (APA) que consistem em extensos territórios naturais, cujo propósito é a proteção e conservação dos atributos bióticos (fauna e flora), estéticos ou culturais ali existentes. 

É um instrumento importante para a qualidade de vida da população local e para a proteção dos ecossistemas regionais.

O foco principal de uma APA é assegurar os processos naturais e a biodiversidade, através da orientação, do desenvolvimento e da adequação das várias atividades humanas às características ambientais da área, visando sempre o uso sustentável.

É importante saber que as APAs não excluem a ocupação humana da área, mas atuam como um agente conciliador, a fim de ordenar a ocupação da área e o uso sustentável dos recursos naturais.

Para isso, deve-se manter um controle de toda atividade ou o uso desenvolvido dentro da APA, passando pelo Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) específico. 

O ZEE é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente que define as áreas da APA, buscando o desenvolvimento socioeconômico com a proteção ambiental através do equilíbrio entre as permissões e proibições. 

Esse instrumento permite identificar as Áreas de Preservação Permanente (APP) dentro das APAs. A APP consiste em um local coberto ou não por vegetação nativa, com o princípio de proteger recursos hídricos, a paisagem e a biodiversidade, protegendo o solo e garantindo o bem estar da sociedade. 

Exemplo de APP são áreas na faixa marginal dos rios, topo dos morros, proximidade das nascentes, terrenos acima de 1.800 metros. Estes locais são assim localizados e definidos pelo Código Florestal ou por regulamento específico, nestas áreas não é permitido alterações antrópicas, ou seja, de maneira geral não é permitido a interferência humana, como o desmatamento ou a construção de residências independentemente se são áreas privadas ou públicas.

Vale ressaltar, que não somente através de uma APA tem-se uma APP, para a APP existir basta que a condição geográfica seja atendida.

Como é determinada uma APA e como ocorre a gestão destas áreas

A legislação brasileira prevê a possibilidade de que uma determinada unidade seja considerada Área de Preservação Ambiental. O governo federal é quem classifica como APA, seja esta área de domínio público ou privado. 

Entretanto, no caso de propriedades privadas, ao tornarem-se APA para qualquer pesquisa ou visita deve-se seguir as condições que o proprietário estabelece com base nas exigências e restrições legais. Já em propriedades públicas para realização de pesquisas científicas e/ou a visitação pública, as condições são definidas pelo órgão gestor da unidade.

Vale ressaltar que as APAS, assim como outras unidades de conservação, estão sujeitas à esferas de gestão, como a nível federal que são administradas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), uma autarquia em regime especial regulamentado pela Lei 11.516, este é vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e integra o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).

Cabe ao ICMBio executar as ações do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), podendo propor, implantar, gerir, proteger, fiscalizar e monitorar as Unidades de Conservação (UC) instituídas pela União. 

Cabe a ele ainda fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade e exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das UCs federais.

Em contrapartida, as APAs estaduais e municipais são administradas por órgãos ambientais das respectivas esferas governamentais, podendo ainda contar com a participação de atores locais que formam o Conselho da Unidade de Conservação.

De acordo com dados divulgados pelo Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC), referente às unidades de conservação em 2018, existiam cerca de 323 Áreas de Proteção Ambiental no Brasil, sendo 36 delas federais, 189 estaduais e 98 municipais.

Vale destacar, que somente 18% do território brasileiro é coberto por unidades de conservação, deste total apenas 6% estão em áreas de proteção integral, que permitem apenas o uso indireto dos recursos naturais e atividades como educação, pesquisa científica e turismo. 

Atualmente, no Brasil existem mais de 2,4 mil unidades de conservação públicas, além das reservas privadas, que cobrem cerca de 18% de sua superfície terrestre e 26% da área marinha. Veja a seguir, alguns exemplos de Áreas de Proteção Ambiental no Brasil:

  • Maciço de Baturité (Ceará);
  • Chapada do Araripe (Ceará, Piauí e Pernambuco);
  • Planalto Central (Distrito Federal);
  • Chapada dos Veadeiros (Goiás);
  • Serra da Mantiqueira (Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo);
  • Fernando de Noronha (Pernambuco);
  • Rota do Sol (Rio Grande do Sul);
  • Bacia do Rio Paraíba do Sul (São Paulo);
  • Várzea do Tietê (São Paulo);
  • Sistema Cantareira (São Paulo).
Rota do Sol - Rio Grande do Sul

Para te ajudar a preservar o meio ambiente, separamos algumas dicas, confira:

  • Não realize a poda ou remoção de árvore sem autorização;
  • Não coloque fogo, preserve a vegetação nativa;
  • Não altere cursos d’água ou banhados, elas estão amparadas perante a lei;
  • Denuncie ao presenciar algum crime ambiental;
  • Não jogue lixo no chão, seja um exemplo;
  • Não participe de caça ilegal;
  • Não tenha animal silvestre em cativeiro;
  • Não pratique a pesca em período de reprodução.
Danize de Souza Justen

Danize de Souza Justen

Analista de Pesquisa de Mercado na Ecosol Soluções Ecológicas. Engenheira Agroindustrial Agroquímica - Universidade Federal do Rio Grande (FURG). Cursando Pós-Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária